Aspectos Constitucionais da Assistência Social
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RESUMO
A Assistência Social é um dos direitos sociais de consolidação dos fundamentos da Constituição Federal e dos pontos ligados à importância da liberdade, da igualdade, de oportunidades e da vinculação mútua gerenciada. O pagamento desses benefícios assistenciais é uma forma de garantir que as pessoas tenham alimentação, condições básicas de uma vida digna, vestimentas, e, além disso, desempenhar a erradicação da miséria e diminuir as diferenças sociais existentes, embora não é de conhecimento da população, principalmente idosos e pessoas de baixa renda. Este artigo pretende apresentar a fundamentação jurídica dos direitos e garantias dos cidadãos.
Palavras Chave: Estado, Assistência Social, Dignidade, Miséria.
SUMÁRIO: 1 - Assistência Social na Constituição Federal; 2 - Princípios; 3 - Objetivos;
4 - Diretrizes; 5 – Custeio; 6 – Serviços; 7 – Considerações Finais; 8 – Referências.
INTRODUÇÃO
A Assistência Social é um direito do cidadão e o dever do Estado de disponibilizá-la às pessoas que dela necessitarem, sendo de caráter não contributivo. Os indispensáveis princípios que dão base à Assistência Social no Brasil estão elencados na Constituição Federal de 1988, determinando caminhos para políticas públicas, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que determina os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
Ademais, o art. 4 da Lei 8.212/91 alude a Assistência Social como objetivo fundamental que além de atender às necessidades básicas, deve proteger às famílias, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência.
Atualmente, a Assistência Social não faz parte do Direito Social ou do Direito do Trabalho, é somente uma das características do Direito da Seguridade Social. No entanto, a Assistência Social iniciou-se da