Asilo diplomático - o caso do Senador Roger
Com relação ao instituto asilo, o Brasil pode concedê-lo de modo facultativo, sendo assim, o país não está obrigado a fornecer o asilo, no entanto, para alguns autores, como o asilo tem previsão constitucional (artigo 4º, inciso X), o Brasil estaria obrigado a concedê-lo, embora tratar-se de uma posição minoritária na doutrina.
Tratando em específico do termo asilo, tem-se que este pode ser outorgado em missão diplomática, como aconteceu nesse episódio ora em estudo, à pessoas perseguidas por motivos ou delitos políticos e será respeitado pelo Estado territorial.
O asilo pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
Ao analisar em especial o caso de concessão de asilo diplomático ao senador boliviano Roger Pinto Molina e as circunstâncias que o levaram a sair da Bolívia para o Brasil através da atitude do diplomata Eduardo Saboia, embaixador interino em La Paz, isto, vêm causando inúmeras polêmicas.
Em junho de 2012, o Brasil concedeu asilo diplomático ao senador, mas o governo boliviano não lhe deu o salvo-conduto para que deixasse o país. O senador, desde a época, alega perseguição política pelo governo do presidente Evo Morales e nega as acusações de envolvimento em desvios de recursos e corrupção.
A iniciativa do diplomata brasileiro foi por ele justificada, pelo fato de o senador encontrar-se há mais de um ano exilado na embaixada brasileira, vivendo em um pequeno quarto, adoentado e ameaçando cometer suicídio.
Saboia afirmou ter agido em defesa das regras mínimas de proteção à dignidade humana. No entanto, a posição do governo brasileiro foi contrária, que