Asilo politico
Existem duas espécies de asilo, quais sejam o asilo político territorial e o diplomático, válido antes de tudo, distingui-los.
ASILO TERRITORIAL
O asilo territorial nada mais é que a aceitação de um estrangeiro, em território em que o país exerce sua soberania, no intuito de proteger a liberdade ou até mesmo a vida do asilado que se encontra em situação de grave risco no seu país de origem dado o desenvolvimento de divergências sociais ou políticas.
É modo ilibado e acabado de asilo político, sendo aceito em toda sociedade internacional.
ASILO DIPLOMÁTICO
Esta é uma modalidade provisória e precária do asilo político. Diferentemente do asilo territorial, no asilo diplomático o Estado concessor do asilo o defere, ao perseguido, fora do seu território, isto é, no território do próprio Estado em que o individuo é perseguido.
Convenção de 1954, em Caracas, que definiu sobre asilo diplomático de 1954, onde o Brasil é signatário, prevê no artigo VII, que em caso de urgência, "será concedido o asilo diplomático (…) pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com garantias".
Importante indagarmos que o asilo diplomático tem a finalidade na concessão do asilo político, configurado quando o asilado encontra-se em território do Estado concedente.
Pois bem, após breve conceito sobre o Asilo Político, passaremos a tecer sobre sua origem histórica, bem como, sua fundamentação legal autorizadora, vejamos;
HISTÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Atualmente o direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.
O Estado brasileiro é signatário da concessão de