Asilo Politico
Respeito às normas de Direito Internacional ou conveniência diplomática?
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Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento.
O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.
Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional.
Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.
O asilo político é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava