A embaixada brasileira em La Paz
2013
DIPLOMACIA
Os agentes diplomáticos representam seu país em um país estrangeiro e, por isso, possuem alguns direitos inerentes que sevem para proteger o exercício daquela função. A ideia não é criar um benefício para as pessoas, mas possibilita-las exercerem suas funções de forma eficiente, protegendo os interesses de ambos os países. Sim, ambos os países: imunidade diplomática protege tanto os interesses do país emissário (por exemplo, evitando que seu embaixador seja preso no país hospedeiro sob falsas alegações), quanto do país hospedeiro (por exemplo, o governo daquele país, pressionado por sua população a agir contra o agente diplomático, pode sempre apontar para a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas e dizer que não pode fazer nada porque a tal Convenção garante a imunidade aos agentes diplomáticos)
A inviolabilidade diplomática significa que a pessoa não está sujeita a prisão ou detenção, e o país hospedeiro deve tomar as precauções necessárias para proteger o diplomata, inclusive contra ataques à sua dignidade. O mesmo acontece com sua residência pessoal, suas correspondências e papéis, além, claro, da inviolabilidade do local da missão diplomática (embaixada ou consulado) e das correspondências e papéis diplomáticos.
É uma espécie de ‘eu protejo (e não toco em) seu servidores e propriedades em meu país, e você proteger (e não toca) nos meus servidores e propriedades em seu país’.
Já a imunidade é um pouco mais complexa. Ela significa que o agente diplomático não está sujeito a processos administrativos, civis ou penais no país hospedeiro, exceto em processos relacionados a propriedades imóveis particulares, sucessões (heranças), e atividades profissionais e comerciais exercidas por ele fora de suas funções diplomáticas.
Senador Boliviano
Segundo o Portal de Notícias G1, o senador boliviano saiu da embaixada brasileira em La Paz às três da tarde de