ASDAS
Adriano Caldeira
02/08
Sentença
Conceito: art. 162, § 1º CPC
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
Recurso cabível na sentença: apelação
Decisão interlocutória: resolve questão incidente sem por fim no processo
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Recurso cabível na decisão interlocutória: agravo de instrumento
Três teorias sobre o conceito de sentença
Teoria Finalista
Adotada originariamente no nosso código.
Conceito: ato do juiz que extingue o processo com ou sem julgamento do mérito.
Não olha para o conteúdo, mas para a topografia (tem que estar no final)
Problema: se a sentença coloca fim ao processo, quando houver apelação, surgiria um novo processo?
Teoria do Conteúdo (adotada pelo código)
Sustentada por Teresa Arruda Alvim Wambier. Estabelece que a sentença não pode ser definida pelo local no processo. O que define o ato como sentença é o seu conteúdo.
SENTIRE = expressão de um sentimento SENTENÇA
No nosso sistema os atos do juiz têm nomes diferentes (sentença, decisão interlocutória, acórdão)
A decisão interlocutória para a Teoria do Conteúdo se dá quando o ato judicial estiver no meio do processo, sem ser fundamentado nos arts. 267 ou 269.
Obs: antes de publicada, a sentença pode ser mudada.
Teoria Mista
Conceito: sentença corresponde a todo ato judicial com fundamento no 267 ou 269 e que coloque fim a fase de cognição (conhecimento) do processo.
Doutrina e jurisprudência adotam a teoria mista. O projeto do novo CPC também
Diferenças entre os atos judiciais
Sentença
Acórdão: decisão colegiada do Tribunal. No Tribunal pode ter também decisão monocrática.
Despacho: não é decisão. Difere da decisão por ser um ato meramente administrativo.