Asas rotativas
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23/09/2014
PROCEDIMENTOS
Ordinário
Sumário
pena máx. ‐ 4 anos. infrações de menor potencial ofensivo.
Crimes dolosos contra a vida.
PROCEDIMENTOS
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pena máx. de 4 ou + 4 anos.
Sumaríssimo
COMUM
Crimes funcionais.
Crimes contra a honra.
ESPECIAL
Crimes contra a propriedade imaterial.
Restauração de autos extraviados ou destruídos.
Crimes da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade);
Crimes da Lei 11.343/06 ( Lei de Drogas) etc.
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23/09/2014
TÍTULO I
DO PROCESSO COMUM
CAPÍTULO I
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê‐la‐á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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tu a Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Art. 396‐A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‐as e requerendo sua intimação, quando necessário. PROCEDIMENTOS
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts.
95 a 112 deste Código.
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê‐la, concedendo‐lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396‐A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I ‐ a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II ‐ a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade