as vantagens e empecilhos das emendas constitucionais
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 5
3 CONCLUSÃO 8
4 REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional Nº. 72, DE 02 DE ABRIL DE 2013 esta no centro da atenção quando se trata de legislação trabalhista, esse dispositivo constitucional alterou a realidade dos trabalhadores que por muitas décadas após CLT1 da qual teve equiparação parcial dos direitos entre os trabalhadores celetistas e empregados domésticos.
A história na qual os direitos dos empregados domésticos foram adquiridos no Brasil tem sido massacrante, direitos excluídos pela a CLT no Art. 7, Aline a, deixou essa classe a mercê da sorte. A Lei Nº. 5.859, de 11 de Dezembro2 de 1972 cujo atrasa legislativo, porém muito importante para definição da categoria do trabalhador doméstico.
A Constituição de 88 no Art. 7, § Único3 inseriu alguns dos direitos ao empregado doméstico, mas porem de uma forma discriminada. No ano de 2006 foi sancionada a Lei4 Nº 11.324/2006 na qual trouxe alteração na Lei Nº. 5.859/72 da qual passou a reconhecer em dispositivos demais direitos aos empregados domésticos.
O Brasil é membro da OIT5 e acata as conversões discutidas e aprovadas desse órgão, no dia 17 de julho de 2011 foi finalizada a discussão sobre o tema Trabalho decente as/os Trabalhadoras / es domésticas / as, após essa teve mais amparo os direitos dessa classe de trabalhadores.
A Emenda Constitucional6 Nº. 72, de 2 de Abril de 2013 altera o parágrafo único do Art. 7 CF/88 estabelecendo igualdade entre o trabalhadores doméstico as demais classe de trabalhadores. Muitos são os especialistas que têm visto EC Nº. 72/13 como uma vilã, pois acreditam que os índices de demissões aumentarão por causa da inviabilidade financeira de manter um empregado domestico para muitos empregadores. Os números de clinicas de repouso vêm