A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013 E A NOVA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS: A INAPLICABILIDADE DO BANCO DE HORAS
19868 palavras
80 páginas
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICOFACULDADE ASCES
BACHAREL EM DIREITO
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013 E A NOVA
JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS:
A INAPLICABILIDADE DO BANCO DE HORAS
IRAM TAVARES DE MENESES
CARUARU
2014
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
FACULDADE ASCES
BACHAREL EM DIREITO
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013 E A NOVA
JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS:
A INAPLICABILIDADE DO BANCO DE HORAS
IRAM TAVARES DE MENESES
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à FACULDADE ASCES, como requisito parcial, para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob orientação da Professora Marilia Vila Nova.
CARUARU
2014
BANCA EXAMINADORA
Aprovado em: ____/____/____.
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Presidente: Profª Esp. Marília d`Oliveira Vila Nova
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Primeiro Avaliador:
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Segundo Avaliador:
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo a realização de uma análise acerca dos direitos da classe de trabalhadores dos domésticos, que durante muitos anos foi tratada com discriminação e descaso pela sociedade. Tendo sua proteção jurídica expressamente excluída das normas protetivas da Consolidação das Leis Trabalhistas, ganhando ênfase somente recentemente com a instituição da Emenda Constitucional nº 72 de 2013, que estendeu a tal categoria alguns direitos trabalhistas anteriormente pertencentes somente aos trabalhadores celetistas. Atentando para o fato de que estamos diante de uma classe com peculiaridades próprias e que carecem de melhor adequação social a fim de que se estabeleça uma relação segura entre o empregador e o empregado. Desta forma, surgiram muitos questionamentos em relação a aplicação de alguns direitos,