As regras do método sociológico
Regras relativas à constituição dos tipos sociais
As Regras do Método Sociológico - Emile Durkheim
1
• Um fato social só pode ser qualificado de normal ou anormal em relação a uma espécie social determinada.
2
Historiadores:
As sociedades constituem individualidades heterogêneas, incomparáveis entre si; - A história é uma sequência de acontecimentos que se encadeiam sem se reproduzir
3
Filósofos:
- Todos os agrupamentos particulares (tribos, cidades, nações) são apenas combinações contingentes e provisórias sem realidade própria. - Os acontecimentos só tem valor e interesse como ilustração das leis gerais que estão inscritas na constituição do homem e que dominam todo o desenvolvimento histórico.
4
Realidade Social
Visão histórica Visão filosófica
Espécies Sociais
5
Espécies Sociais
Espécie
Unidades
6
Princípios
Como todo indivíduo é infinito para proceder uma classificação é necessário nos ater às propriedade mais essenciais
Como não é possível observar todas as unidades da espécie faz-se necessário trabalhar com uma amostra.
7
Propriedades dos tipos sociais
•Natureza •Número dos elementos •Modo de combinação
Morfologia social
8
Morfologia social
Parte da Sociologia que tem a tarefa de constituir e classificar os tipos sociais.
Fundamento
As partes constitutivas de que é formada toda sociedade são sociedades mais simples do que ela.
9
Classificação
Sociedades de primeira Ordem
Toda sociedade que não encerra outras, mais simples do que ela e, nem segmentação anterior.
Horda
10
Horda
Trata-se de um agregado que não compreende e jamais compreendeu em seu seio nenhum outro agregado mais elementar, mas que se decompõe imediatamente em indivíduos. Quando a horda se torna um segmento social em vez de ser a sociedade inteira, ela chama-se Clã.
11
Clã
É um agregado social que não se decompõe em nenhum outro mais restrito.
Reunião de Hordas
12
Tipos