As penas alternativas e a dignidade humana
A violência não é um fenômeno novo na sociedade brasileira e os crimes, à medida que não são resolvidos, vão se acumulando nos poros da história, comprometendo o Estado de direito, em sua dimensão pública e privada. Os horrores se sucedem no dia-a-dia, mas a violência não é somente aquela que produz cadáveres, que mutila corpos e que destrói a materialidade, ela é também aterradora, quando se reveste de desrespeito à dignidade humana.
Nesse universo, inúmeras violações aos direitos dos seres humanos mais fundamentais são cometidas no cumprimento das penas, maculando o entorno cultural da nossa sociedade contemporânea, sobretudo em razão de suas desigualdades, uma vez que, dentre outros indicadores, o grau de civilização de um país é medido pelo respeito dispensado aos seres humanos, livres e presos.
Vivemos um dos piores momentos de nossa história com a deflagração das mais variadas crises, seja de mercado ou de mercadoria humana, onde impera uma totalidade de problemas que passa pelo desemprego, decadência das instituições responsáveis pela educação, saúde e moradia, corrupção generalizada, descrédito nas ideologias, desrespeito ao meio ambiente e crime organizado, apenas para citar alguns.
Isso tudo gera o aumento da criminalidade, que se não for tratada de maneira adequada, volta-se contra a própria sociedade, que passa a viver sob o signo do medo e da insegurança. Na busca desesperada de uma suposta tranqüilidade social, advoga-se por medidas repressivas de extrema severidade e a sanção penal passou a ser considerada como indispensável para a solução dos conflitos sociais.
Segundo o consagrado criminalista, Damásio de Jesus, esse movimento "neocriminalizador", separa a sociedade em dois grupos: o primeiro, composto de homens de bem, merecedores de proteção legal; o segundo, de homens maus, aos quais se endereça toda a rudeza da lei penal. No afã de combater o delito, novas leis são incessantemente editadas, porque