Dignidade a pessoa humana
Os três capítulos iniciais oferecem o conceito de dignidade da pessoa humana além da necessidade de um conjunto essencial de direitos como condição mínima necessária para assegurar uma vida baseada não só na dignidade humana como também na liberdade, a análise das regras de interpretação e sua história no direito brasileiro e até tornar-se um principio fundamental da Constituição Federal de 1988 e de suma importância na manutenção do legítimo Estado Democrático de Direito.
Os dois capítulos seguintes tratam da história da pena privativa de liberdade no mundo e sua finalidade e utilidade ao ser aplicada para o condenado com base nos trabalhos de Marquês de Beccaria, Jeremy Benthan e Michel Foucault; Conceitua a ciência, ramificando-a no direito positivo, trata do estudo do direito penal e sua relação direta com a sanção penal. Além de conceituar esta ciência, revela uma breve passagem histórica do direito penal na vida do ser humano, destacando-se as diversas formas cruéis de aplicação da sanção penal.
Após isso o autor, se prende ao estudo das penas no sistema jurídico brasileiro e as passagens históricas mais importantes desde as Ordenações do Reino de Portugal, que vigeram no Brasil de 1500 a 1824, sendo que as primeiras legislações importadas de Portugal foram as Ordenações Afonsinas, promulgadas desde 1446, cujo livro V continha a legislação penal; as Ordenações do Reino não havia idéias que pudessem levar ã busca de um direito penal mais justo e mais humano. Em 1822, com a independência do Brasil, nasce a oportunidade de uma ordem jurídica legitimamente nacional; com a primeira Constituição brasileira, em 1824, surge, finalmente a ordem