As modalidades de Usucapião Especial
Daniela Aparecida Ramos Pimentel Damasceno.1
Resumo: O presente trabalho apresenta os conceitos da usucapião ditados por importantes doutrinadores do Direito Civil, e a partir desse conceito será apresentada a disposição do tema no ordenamento jurídico brasileiro, pois não só o Código Civil de 2002 dispõe sobre as hipóteses de usucapião como também a Constituição Federal de 1988, além da Lei nº 12.424 de 16 de junho de 2011, que introduziu um texto para complementar o artigo 1240 do Código Civil, e trata especialmente da usucapião familiar. A legislação traz três modalidades de usucapião: extraordinária, ordinária e especial. Além de apresentar semelhanças e diferenças das modalidades de usucapião, serão diferenciados os tipos de usucapião especial.
Palavras-chave: Usucapião especial; Usucapião rural; Usucapião urbana; Usucapião familiar.
Introdução
Para se entender as modalidades de usucapião se faz necessário conceituá-la. Usucapião é a forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse continuada em um tempo definido em lei. A partir da definição de usucapião, dois elementos essenciais deverão ser analisados: posse e tempo; pois são elementos presentes em todas as modalidades de usucapião. A usucapião é um instituto nascido no Direito Romano sendo regulamentado pela primeira vez na Lei das XII Tábuas. Passou a fazer parte no ordenamento jurídico brasileiro através da Constituição de 1934, mas o direito de propriedade já era tratado na chamada “Lei de Terras”, datada de 18 de setembro de 1850. São três as modalidades estudadas: extraordinária, ordinária e especial, sendo essa última voltada para o fundo social e dividida em rural, urbana e familiar. A legislação não está apenas preocupada com o indivíduo em si, mas também com a sociedade. No presente trabalho serão estudadas as diferenças entre as modalidades de acordo com a evolução no tempo e na distinção entre