As miserias do poder juridico
CARNELUTTI, Francisco, era Italiano da cidade de Udine, onde nasceu no ano de 1879. Foi professor das mais importantes universidades, podendo ser destacadas as seguintes: Universidade Barconi de Milão, nos idos de 1909 a 1912; Universidade da Catânia, nos anos de 1912 a 1915; Universidade de Padua, no período de 1915 a 1935, dentre muitas outras instituições.
Carnelutti foi um dos princípios inspiradores do código Processo Civil da Itália nos anos de 1940. Em seu curriculum constam as mais variadas atividades, foi advogado e jurista. Autor de significativas obras de cunho jurídico dentre as quais, a que ora se apresenta neste trabalho através de uma resenha critica.
Resumo da Obra
A obra a que se faz referencia neste trabalho acadêmico, a ser apresentado na disciplina de Português Instrumental, ministrada pelo professor Fabricio Catunda, da Faculdade de Direito da ESBAM – Escola Superior Batista do Amazonas, vem nos dar ideia de que o autor
As provas
Assistimos diariamente na mídia prisões espetaculares, fantásticas, efetivadas claramente para os holofotes, ou seja, a pedido da multidão. Também a pedido, as mais barbaras atrocidades eram feitas.
Como se sabe os delitos criminais gera um espetáculo para a população, recebendo a influencia da mídia, formando sua opiniões, feito isto prestam atenção nas testemunhas, e essas são agredidas psicologicamente, caso não digam o que se deseja ouvir. E o respeito ao acusado e ao seu destino torna-se completamente ausente.
Dessa forma o processo penal transforma-se em tortura, não apenas para o acusado, mas também para as testemunha. Por ser alvo fácil de contaminação e cicio, a lei tenta cercar as provas testemunhais de varias formalidade, nu, esforço árduo de transforma-la em algo confiável.
O Juiz e o Acusado
A principio o Juiz necessita conhecer toda a historia do acusado, Tido nesse caso o Juiz um historiador. Carnelutti, com imensa sabedoria de costume, dicotomiza a historia em pequena