AS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 2
1 Infância e adolescência;Evolução histórica 3
1.1 A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 4
1.2 idade antiga 4
1.3 O DIREITO BRASILEIRO 5
1.4 O PERIODO PÓS-CONSTITUCIONAL DE 1988 6
2 dA PRATICA DE ATO INFRACIONAL 6
2.1 disposições gerais 6
2.2 DOS DIREITOS 7
CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
A metodologia utilizada para a formação teórica foi a pesquisa bibliográfica, conjuntamente com a análise jurisprudencial, bem como, pesquisa de artigos publicados por militantes na área do direito infanto-juvenil.
Inicialmente, o estudo fala como os direitos das crianças e dos adolescentes eram violados nas idades Antiga, Média e Moderna e da importância que a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.069/1990 tiveram para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
A definição de ato infracional e a de criança e adolescente, bem como a de quem pode praticar o ato infracional e os motivos que a levaram a praticar tal ato, estão previstos no Capitulo 2 (dois). Inclui-se ainda neste capitulo o motivo pelo qual a maioridade penal não pode ser reduzida.
O Capitulo 3 (três) trata especificamente sobre as medidas socioeducativas, tema do presente trabalho, e que estão previstas no artigo 112, I a VI, da lei 8.069/90. Este capítulo contém um breve estudo sobre as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente infrator, além daquelas que são consideradas institucionalizantes e restritivas da liberdade, como a medida de internação e semiliberdade.
A cada dia que passa, o número de crianças e adolescentes que infringem as leis e fazem com que a sociedade tenha sentimentos de impunidade, é cada vez maior. Por tal motivo é que, ao propor estudar o tema, buscou-se uma definição doutrinária e jurisprudencial de como são aplicáveis as medidas socioeducativas aos