As Leis Do Trabalho No Uruguay
O salário anual complementário, (conhecido como “Aguinaldo”), é equivalente a um décimo terceiro salário, que é pago dividido em duas partes, uma delas é paga próximo às férias do julho e a outra é paga até o dia 24 de dezembro. Os trabalhadores também têm direito ao gozo de férias anuais remuneradas. As horas noturnas são pagas um 20% mais que as ordinárias, e se a pessoa trabalha mais de oito horas, essas horas são pagas duplas. No caso dos trabalhos considerados insalubres, o máximo de horas é seis horas, considerando-se horas extras as demais horas. A mesma quantidade é a permitida para o trabalho dos menores de dezoito anos, e somente horário diurno.
As licença-maternidade e licença-paternidade atualmente são regidas da seguinte maneira: a licença-maternidade são 14 semanas e a licença-paternidade são sete dias. Após de que a licença-maternidade acabe um dos pais (eleição deles) têm dois meses nos que trabalha somente a metade do horário. Estas são disposições progressivas, isto é, que estão em aumento. A licença-paternidade se torna dez dias no próximo ano, e os meses para trabalhar a metade do horário aumenta para seis meses.
As pessoas que têm direito à aposentadoria são aquelas que têm sessenta anos, o trinta e cinco anos aportando com os impostos do trabalho. A desigualdade em qualquer aspecto por motivo de sexo, idade, cor e estado civil (e mais) está proibida.