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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS - SP
Qualificação, vêm, mui respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no art. 5º, incisos V e X, da CF/88, e no art. 186, do C Civil e demais normas aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Qualificação, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No início do mês de Março de 2015, o Autor se dirigiu até uma concessionária para efetuar a compra de uma motocicleta, mas no momento em que precisou efetuar o financiamento foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o Autor dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se a serviços de telefonia nunca contratados, e se quer tinha ciência de tais cobranças, uma vez que, as cartas de cobranças eram enviadas a um endereço diferente do seu.
Entretanto, apesar de o Autor não ter contratado nenhum serviço de telefonia, a empresa requerida incluiu seu nome no SERASA, fazendo o Autor passar por situação vexatória sem motivo.
Em decorrência deste incidente, o Autor experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, ele não contratou nenhum serviço