As Leis de Eshnunna
(2ª Parte – As leis propriamente ditas)
1. INTRODUÇÃO
O trabalho tem por base os estudos realizados pelo professor Emanuel Bouzon, então professor na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. O autor tem diversos trabalhos científicos no campo da assiriologia e da história do Oriente Antigo, dentre os quais a primeira edição brasileira do Código de Hammurabi traduzida diretamente do original cuneiforme. O Professor Bouzon era sacerdote, nasceu em Manaus e faleceu em 28 de março de 2006, aos 73 anos de idade.
Os “códigos” de direitos cuneiformes, conforme ALVES MAIA, apesar de não apresentarem uma exposição geral, sistemática e completa do sistema jurídico, constituem, na verdade, os primeiros esforços da humanidade para enunciar regras de direito. Este sistema de escrita foi desenvolvido antes de 3.000 a.C., na Mesopotâmia, provavelmente pelos sumérios, adotado posteriormente - e também modificado - pelos acadianos, hurritas, heteus, elamitas, persas e cananeus de Ugarite (um assentamento cananeu). É sabido que estes sinais eram esculpidos em pedra e metal ou inscritos com um instrumento pontiagudo em placas de argila (p. 27).
A Mesopotâmia ofereceu um conjunto único de textos legislativos, como as Leis de Eshnunna (1825 – 1787 a.C.), leis estas da cidade-reino de Eshnunna, que estão fundamentadas em duas tábuas cuneiformes, descobertas em 1945 e 1947 nas escavações de Tell Harmal, uma pequena localidade ao sul de Bagdá, e que se encontram hoje no Iraq-Museum de Bagdá, sob os números IM 51.059 e IM 52.614.
Essas tábuas foram decifradas e publicadas pela primeira vez em 1948, pelo assiriólogo alemão Albrecht Goetze. Ele reconheceu imediatamente que o corpo de lei aqui contido pertencia à cidade de Eshnunna, uma cidade reino da Mesopotâmia, situada às margens do rio Diyala, um afluente do rio Tigre, que atingiu seu apogeu político e econômico nos reinados de Ipiq-Adad II e de seus filhos Naramsin e Dadusha, entre os anos de