o direito na suméria
Nos últimos anos foram encentrados alguns códigos de leis promulgadas na
Mesopotâmia em épocas anteriores ao famoso código do Hamurabi. Os sumérios, ao que tudo indica, foram os primeiros a terem a preocupação de registrar, por intermédio da escrita, as normas consuetudinárias que os regiam.
O direito privado sumeriano reconhecia à mulher bastante independência em relação ao marido. O divórcio era admitido por decisão judicial que podia ser favorável a qualquer um dos cônjuges. O adultério era considerado delito, porém não tinha conseqüências se havia a perdão do marido. O repúdio da esposa pelo marido acarretava na indenização pecuniária e só era permitido por razões de ordem legal. Os filhos estavam sob a dependência do pai e da mãe. Admitia-se a adoção.
O filho que renegasse seu pai seria vendido como escravo. Por motivos de dividas, os pais podiam vender os filhos como escravos; a esposa, apesar de sua independência jurídica, era responsável pelas dividas do marido.
As leis penais dos sumérios foram as mais clementes da Mesopotâmia antiga. No Código do Ur-Nammu encontramos a substituição da lei do talião por dispositivos mais humanos, que aplicavam multas em vez do penas corporais.
Igualmente o Código do Eshnunna apresenta-nos um sistema de penas baseado sobretudo no principio da indenização legal, isto é, o autor de uma infração deveria indenizar a vítima ou seus substitutos legais. A taxa de composição legal é avaliada em função da infração cometida e do estatuto jurídico da vítima; varia entre dez sic los e uma mina (60 siclos) de prata. Além da composição legal, o Código admite também a pena de morte para determinados crimes como, por exemplo, o arrombamento noturno praticado contra a propriedade de certa classe de cidadãos, certos raptos, o adultério, o homicídio por negligência, etc.
Código de Ur-Nammu:
Ur-Nammu foi o fundador da terceira dinastia de Ur (2112-2095 a.C). O
Código de Ur-Nammu (cerca de