Comissao da verdade
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos (CEMDP)[editar]
Em 1995, a Lei n° 9.410, conhecida como a Lei dos Desaparecidos, permitiu a criação de uma Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos (CEMDP), estabelecida pelo Ministério da Justiça do Brasil e sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa lei é o marco de que pela primeira vez o Estado aceita as responsabilidades por seus atos ilícitos durante o regime militar, incluindo o sequestro, tortura, prisão, assassinato, e violação contra estrangeiros vivendo no Brasil. Com essa lei, veio a opção para famílias afetadas a exigir os atestados de morte daqueles que desapareceram, e a receberem uma indenização. Depois que essa lei entrou em vigor, outra comissão foi encarregada de investigar mortes que haviam sido motivadas politicamente. Muitas famílias criticaram esta lei, pois não obrigava o Estado a identificar e culpar os responsáveis pelos crimes, e porque o ônus da prova foi colocado sobre as famílias das vítimas. Queixas adicionais foram feitas, pois devido a Lei da Anistia, o Estado não poderia examinar as circunstâncias das mortes. Essas famílias também desaprovaram que o Estado trate essas mortes como se fossem apenas problemas das famílias, não da sociedade, ou seja, apenas membros das famílias das vítimas podiam exigir responsabilidade do governo. Após onze anos de trabalho, o CEMDP desembolsou cerca de 40 milhões de reais para as famílias de mais de 300 pessoas mortas pelo regime militar, com um valor médio de 120.000 de reais por pessoa, segundo a taxa de câmbio da época, o equivalente a 120.000 dólares. Além disso, o CEMDP começou a coletar o sangue de familiares de pessoas mortas durante o regime, criando um banco de dados para identificar os restos mortais das vítimas. Em 2007, durante o segundo mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o livro Direito à memória e à verdade foi publicado. Este livro