politicas ambientais
Resumo: Proposta de conteúdo mínimo para elaboração do Plano Diretor Municipal, lei obrigatória para municípios que contem com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, segundo o art. 182, §1º da Constituição Federal. Incumbe ao município a competência de legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual. O pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades sustentáveis abrange a idealização de uma nova realidade urbanística. Para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades é preciso atentar para a recuperação ambiental, ou seja, devolver ao ambiente suas características originais, a estabilidade e o equilíbrio no ambiente degradado. A qualidade de vida de toda comunidade depende de regulamentação e normas jurídicas protetoras do meio ambiente. O instrumento jurídico mais importante para a vida das cidades é o Plano Diretor, pois é dele que se originam todas as diretrizes e normativas para o desenvolvimento sustentável local. Como cada município possui características socioeconômicas, geográficas e políticas diferenciadas, embora haja um conteúdo mínimo que deve ser englobado, o Plano de cada Município deve ser elaborado de acordo com suas características específicas, estabelecendo as diretrizes básicas para sua política de desenvolvimento e expansão urbana.
Palavras – chave: plano diretor, desenvolvimento sustentável, expansão urbana, política ambiental municipal.
Sumário:1. Introdução. 2. Desenvolvimento 2.1.Plano Diretor Municipal como norma reguladora para garantir o desenvolvimento sustentável.3. Conclusão.4. Referências bibliográficas.
1. Introdução
A política de desenvolvimento urbano no Brasil passou a ter efetividade após a aprovação da