Trabalho do filme
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Caracterização
É considerado cego aquele que apresenta desde ausência total de visão até a perda da percepção luminosa. Na medicina duas escalas oftalmológicas estabelecem a existência de dois grupamentos de deficientes visuais: acuidade visual (ou seja, aquilo que se enxerga a determinada distância) e campo visual (a amplitude da área alcançada pela visão).
O termo cegueira não significa, necessariamente, total incapacidade para ver. Na verdade, sob cegueira poderemos encontrar pessoas com vários graus de visão residual. Engloba prejuízos dessa aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de tarefas rotineiras.
Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de 20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em ponta de alfinete", e a essas definições chamam alguns "cegueira legal" ou "cegueira econômica".
Nesse contexto, caracteriza-se como indivíduo com visão sub-normal aquele que possui acuidade visual de 6/60 e 18/60 (escala métrica) e/ou um campo visual entre 20 e 50º.
Pedagogicamente, delimita-se como cego aquele que, mesmo possuindo visão sub-normal, necessita de instrução em Braille (sistema de escrita por pontos em relevo) e como possuidor de visão sub-normal aquele que lê tipos impressos ampliados ou com o auxílio de potentes recursos ópticos.
Guia Legal da Deficiência Visual
GUIA LEGAL — Síntese da legislação federal para pessoas portadoras de deficiência visual
Este Guia, uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de