As legislações para Criança e o Adolescente
Em 1924 é instaurado o primeiro Juizado de Menores, um serviço que nascia com o intuito de prestar assistência a menores de 18 anos. Poucos anos após, nasce à primeira legislação específica referente à criança e ao adolescente o Código Melo de Mattos (Decreto nº 17943-A, de 12 de outubro de 1927). Após a implantação do Código de Menores, houve uma maior interferência do Estado no tratamento aos menores abandonados e delinquentes. Como consta no artigo 54 do extinto Código de Menores até então vigente, “Os menores confiados a particulares, a institutos ou associações, ficam sob a vigilância do Estado, representado pela autoridade competente”. Com uma perspectiva higienista o código abordava casos como: falta de habitação, indigência, impossibilidade ou incapacidade de pais ou tutores de cumprirem com seus deveres para com o menor, delinquência, trabalho infantil, liberdade vigiada, entre outros. Contudo trazia consigo uma carga pesada de preconceitos e exclusão das camadas mais pobres da sociedade, tendo como intuito controlar o comportamento da população pobre.
No Código temos que a criança e o adolescente, merecedores da tutela do Estado, seriam os "menores em situação irregular". Nesse contexto nomeou tais como “menores”, sendo estes vindos das baixas camadas da sociedade. Como define Carvalho (2012, p.76) “o termo menor funciona como uma forma de classificação social, visto que caracteriza a infância dos pobres, e uma classificação jurídica baseada na faixa etária”.
Além da questão da assistência ao menor, o Código também trazia um artigo específico sobre a imputabilidade penal. O artigo 86 classificava-os em limites de idade,