Readaptação
A- DOCENTE Independentemente da tramitação do Processo de Readaptação, por ocasião da publicação da Súmula da CAAS no DOE, deverão ser adotados de imediato as seguintes providências: a- Convoca o docente para fazer a declaração de opção de próprio punho, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Res. SE 307/91, em 02 (duas) vias:
- 01 via para Diretoria de Ensino;
- 01 via arquivada no prontuário da interessada. b- Encaminhar para a Diretoria de Ensino:
- Declaração de opção do interessado;
- Ofício do Diretor informando a carga horária a que faz jus o interessado;
- Se a opção for pela média dos últimos 60(sessenta) meses anteriores à readaptação, juntar Quadro de Aulas.
- Após a publicação da Apostila da Carga Horária do docente readaptado providenciar Formulário 17, e enviar ao Setor de Pagamento da Diretoria, informando a freqüência do interessado, e, se for o caso implantando GTCN e/ou ALE.
B – FUNCIONÁRIO/SERVIDOR (NÃO DOCENTE)
Independentemente da tramitação do Processo de Readaptação, por ocasião da publicação da Súmula da CAAS no DOE, deverão ser adotados de imediato as seguintes providências:
1- Preenche o formulário “Identificação de Servidor Readaptado” em 03(três) vias , sendo:
- 01 via para Secretaria da Fazenda, a qual quando retornar averbada integrará o PUCT;
- 01 via para o prontuário do interessado;
- 01 via para Seção de Pessoal desta Diretoria.
2- Encaminhar para Secretaria da Fazenda, através do Setor de Pagamento:
- Formulário 15 para informar a freqüência do interessado, e, implantar GTCN e/ou ALE, se for o caso
- Formulário “Identificação do Servidor Readaptado”
3- Encaminhar para Diretoria de Ensino:
- Ofìcio do Diretor
- Formulário “Identificação do Servidor Readaptado”
II- FIXAÇÃO DE SEDE DE EXERCÍCIO A sede de exercício do readaptado será a unidade onde tem o cargo ou a função atividade classificado.
III- MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO: No dia