Contestação
Processo nº 0001635-39.2012.8.19.0083
CIPA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A, já qualificada no processo em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move JOSÉ FLÁVIO PIMENTEL DE ARAÚJO, vem à V.Exª., por seus advogados infra-assinados, legalmente constituídos através do instrumento de mandato anexo vem apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
consoante as razões de fato e de direito que passa a expor.
Breve Síntese da Demanda
Pretende a parte autora receber indenização por danos morais (no elevado valor de 40 salários mínimos) em razão de supostamente ter a empresa ré extraviado sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando da remessa por seu empregador para devida atualização pela empresa ré, ora contratada do condomínio empregador para a prestação dos serviços de administração e assessoramento.
Pretende, também, em sede de Tutela Antecipada, que a Administradora ré faça a entrega da CTPS, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Magistrado.
Por fim, atribuiu à causa a importância de R$ 24.880,00 (vinte quatro mil, oitocentos e oitenta reais)
Preliminarmente
Da Incompetência Do Juizado Especial Cível
A parte autora formulou pedido de indenização por Danos Morais em razão de extravio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que, narra ter sido causado pela empresa ré, quando entregue para que fosse procedida a atualização das anotações ali lançadas.
No entanto, tem-se que, tal pedido deve ser rechaçado por este Douto Juízo, vez que o patrono da parte autora, sutilmente, tenta mascarar a presente demanda em uma Ação de Rito Especial, que, obviamente, não se enquadra na Lei nº 9.099/95.
É de conhecimento do mais jejuno acadêmico de Direito que, os Juizados Especiais Cíveis