Contrato Particular de venda de imóvel
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas comprometem-se, reciprocamente, a vender e comprar o imóvel descrito, nas condições clausuladas a seguir especificadas.
CLÁUSULA I – DAS PARTES
VENDEDORES: Ora em diante, simplesmente designados VENDEDORES.
COMPRADOR:. Ora em diante, simplesmente designado COMPRADOR.
CLÁUSULA II – DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO
1 – Que os VENDEDORES, a justo título, tornaram-se senhores e legítimos possuidores do imóvel que assim descreve e caracteriza:
Apartamento nº x, localizado no pavimento –tipo do, situado na.
Os vendedores declaram sob as penas da lei que o imóvel objeto do presente instrumento, está inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer ônus real, pessoal, fiscal, judicial ou extrajudicial, e sobre ele não pesa nenhuma restrição de qualquer natureza que possa colocar em risco a presente promessa, bem como por eventuais débitos decorrentes de contribuições condominiais ordinárias ou extraordinárias incidentes sobre o mesmo.
CLÁUSULA III – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1 – O preço total de venda do imóvel ora compromissado é de R$.000,00 mil reais) a serem pagos da seguinte forma:
a) R$ 0.000,00 (MIL REAIS) a titulo de sinal e principio de pagamento, neste ato em cheque No_______ Banco No________Agencia No______ em moeda nacional, da qual o os VENDEDORES dão plena quitação.
b) R$) em moeda corrente nacional, na outorga da escritura definitiva de venda e compra, que se dará impreterivelmente até 15.12.2013, de acordo com data definida pelos VENDEDORES, pagos da mesma forma, perfazendo o total de R$.000,00 (MIL REAIS).
c) Os vendedores se comprometem a entregar a documentação abaixo relacionada no sétimo dia da assinatura deste contrato, no sentido de regularizar os acordos deste contrato.
Com relação ao imóvel:
• Cópia atualizada da matrícula do imóvel,
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