contrato particular de compra e venda de imóvel na planta
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda comparecem:
PROMITENTE VENDEDOR: doravante assim simplesmente denominados PROMITENTE VENDEDOR.
PROMITENTES COMPRADORES: doravante assim simplesmente denominados PROMITENTES COMPRADORES.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas adiante, as quais disciplinam a obrigação bilateral ora contraída:
CLÁUSULA PRIMEIRA.O PROMITENTE VENDEDOR acima qualificado, a justo título e de boa fé, é senhor e legítimo possuidor do imóvel em fase de construção sobre o terreno constante na matrícula nº. 20.457, ficha 01, do Livro 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca Guaramirim/SC,conforme segue:
- O Residencial JORDANA, que será composto de 06 apartamentos, encontra-se em fase de edificação sobre Lote D-5, representado pelo terreno, situado no perímetro urbano do município de Massaranduba/SC, bairro Centro, localizado no lado par da rua 011-Paulo Cardoso, contendo a área de 383,02 m² (trezentos e oitenta e três metros e dois decímetros quadrados), fazendo frente em 12,63 metros com a Rua o11-Paulo Cardoso, coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 12,91 metros com terras de Dorli Weber e outros; estrema do lado direito em 30,00 metros com o lote D-06 de Dorli Weber e outros; e estrema do lado esquerdo em 30,00 metros com a servidão de passagem legalmente a ser instituída. Inscrição Municipal sob o n°. 4897.6 e Inscrição Imobiliária sob o nº. 01.01.060.0070.001.01.01.
CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR tem ajustado vender conforme promete aos PROMITENTES COMPRADORES, e estes comprar-lhe um apartamento no residencial JORDANA, que está em construção no imóvel acima descrito e