Carta de apresentação
|[pic][pic]Ao encontrar um bom imóvel, o adquirente nem sempre se depara com um cenário ideal para sua aquisição. A razão disso|
|pode ser, por exemplo, pendências fiscais do imóvel, falta das certidões negativas do proprietário, necessárias para efetivar |
|a transmissão em Registro Geral de Imóveis, e até mesmo, o mais comum, a impossibilidade do adquirente de efetuar o pagamento |
|à vista. |
|Em todas as hipóteses, existe uma alternativa muito conhecida na prática de mercado, que condiciona a finalização da compra e |
|venda a um acontecimento futuro, ou seja, celebra-se uma promessa, ou compromisso de compra e venda. |
|Insistindo nos exemplos acima utilizados, esse evento futuro poderia ser a quitação das pendências fiscais pelo proprietário |
|vendedor, a obtenção das Certidões Negativas necessárias ou até mesmo a quitação da última parcela de um pagamento a prazo. |
|É possível, entretanto, questionar a real validade jurídica de um instrumento provisório. Além disso, por mais que se tome |
|cuidado na elaboração de um instrumento que preveja todas as eventualidades possíveis no negócio jurídico e evite-se qualquer |
|possibilidade de discussão entre as partes, até o momento da celebração definitiva, o adquirente, frequentemente, não se sente|
|o verdadeiro proprietário do imóvel até a celebração da chamada "escritura definitiva". Aliás, vale abrir um breve parêntese |
|sobre esse termo de uso comuníssimo no mercado. O que se costuma chamar de "escritura definitiva", nada mais é que a |
|"escritura de compra e venda" propriamente dita. Antes dela ainda não houve a compra e venda. O correto seria falar-se de |
|"escritura de promessa" e "escritura de compra e venda", pois, assim, não se