CONTRATO PARTICULAR DE COMPRAS E VENDAS DE IMÓVEL URBANO
De um lado denominado VENDEDOR o Sr. MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado em Rondonópolis – Mato Grosso, sito a Rua A 15, quadra 02, lote nº 02 , bairro Pedra Noventa, portador do RG nº 939654 SSP/MT, e do CPF nº 841.746.991-04, que neste ato denominado simplesmente VENDEDOR; e o Sr. JOSÉ CÍCERO ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, vigilante, residente e domiciliado em Rondonópolis – Mato Grosso, sito a Rua 14, quadra 31, lote nº 26, bairro Alfredo de Castro, portador do RG nº 2567804-3 SSP/MT, e do CPF nº 700.510.204-59, que ora em diante passará a denominar-se simplesmente COMPRADOR, que pelo presente instrumento particular fazem entre si o presente Contrato de Compras e Vendas, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Vendedor Legítimo possuidor um de Terreno com Casa (um comodo) no endereço Rua A-15, quadra 02, lote nº02 , situado no loteamento denominado Pedra Noventa, zona urbana desta cidade, Rondonópolis – Mato Grosso, com as seguintes medidas: Terreno: área total de 220,00m2, medindo 8 x 25 metros de extensão; e a Casa (um comodo) medindo 3 metros de comprimento lateral e 4,20 metros frente.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do referido Imóvel ora vendido será de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS ), com pagamento no ato da Assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Vendedor se compromete em entregar referido Imóvel de Imediato totalmente desembaraçado de quaisquer pendências oriunda do imóvel. Ficando consequentemente o Comprador responsável pelos pagamentos dos impostos e encargos que recaírem sobre o imóvel, a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, fia desde já autorizado a receber a transferência do contrato, escritura de Compras e Vendas, ou qualquer outro tipo de documentos do referido imóvel, em seu próprio nome assim que achar conveniente.
CLÁUSULA QUINTA: Na