Passo 1
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder
Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”( LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA)
ECA: Art. 15. (Titulo II- Dos Direitos Fundamentais-Capítulo II); Afirma que a criança e o adolescente têm direito á liberdade, ao respeito e á dignidade como pessoas humanas em seu processo de desenvolvimento, e como sujeitos de direitos civis, garantidos na Constituição e nas leis. Reforçando o Art.15, o Art. 16; Fala do direito à liberdade que compreende alguns dos seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. Art. 19. (Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Seção I, Disposições Gerais), vem reforçando que: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. No Art. 25. (Seção II- Da Família Natural) e presente também no Art.126 da