as funções do ministerio publico
O Ministério Público existe há muito tempo, mas ganhou um grande relevo a partir da promulgação da Constituição de 1988. O Ministério Público tem uma área ampla de atuação. A sua atuação mais tradicional é na esfera criminal, ou seja, o promotor da ação penal pública. Os promotores de justiça, os procuradores da república sempre tiveram como encargo principal fazer a persecução criminal dos acusados de práticas delituosas. A Constituição de 1988 trouxe uma grande inovação no tratamento do Ministério Público.
No âmbito constitucional, o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público, nos termos do artigo 28 da Constituição Federal abrange:
I - O Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho
c) o Ministério Público Militar
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II os Ministérios Públicos dos Estados. As funções institucionais do Ministério Público vêm definidas no artigo 129 da Constituição Federal, dentre as quais, destaca-se a de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; exercer o controle externo da atividade policial; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; exercer