Léis do estagiário
Na esteireira dos ofícios profissionalizantes encontramos a figura do estagiário. Um estudante que visa adaptar suas funções teóricas com a prática; e dessa forma concluir sua formação escolar em pleno auge profissional.
Essa figura tem criação em fatores políticos e sociais. Políticos por historicamente encontrarmos nela uma resposta as necessidades de melhoria nas condições de mão de obra e incentivo a qualidade da formação por meio das escolas. Sociais por ser uma resposta às necessidades da sociedade com o nível de desemprego, e dessa forma permitindo as empresas um novo modelo de contratação sem as grandes e enormes exigências, já históricas, dos encargos e impostos.
Atualmente não é diferente, a legislação tem função de regular as distorções trazidas pela moderna prática de trabalho, as quais tem permitido que as empresas, escolas e alunos firmem contratos sem as observâncias de segurança e dignidade na relação de trabalho.
Em 1977 tivemos a primeira edição da norma jurídica que regulava a relação de contratação entre os estagiários e as empresas. Esta lei que vigorou por 31 anos, sendo revogada em 25/09/2008, data da edição da nova lei que trouxeram diversas alterações nas contratações.
OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
I - Cumprir a programação;
II – Elaborar e entregar relatórios;
III – Observar as normas internas da unidade e guardar sigilo das informações; IV – Zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais instalações da unidade V – Ressarcir eventuais prejuízos;
VI – Comunicar a IES em caso de alteração das atividades ou Problemas na sua execução;
VII – Comunicar previamente a intenção de rescindir o contrato ou Quando precisar faltar; VII – Manter a ética e a boa conduta em todas as atividades;
OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de