As forças de Mercado da Oferta e da Demanda
O jusnaturalismo é um movimento que se desenvolve a partir do século XVI, com o objetivo de aproximar a lei da razão. O movimento busca um Direito mais justo, maisperfeito. Ele defende que o direito é independente da do ser humano, que ele existe antes mesmo do homem. Que o direito é natural, imutável, inviolável e universal. É visto como uma lei imposta pelanatureza para tudo que existe.
Segundo o jusnaturalismo, uma lei para ser lei deve ser justa. O movimento entende como justo tudo que existe em termos de ideal e do bem comum. Era uma ferramenta de sumaimportância que tinha a capacidade de impor limites ao Absolutismo Estatal. Também serviu de paradigma para as revoluções liberais, mas por ser considerado abstrato e metafísico, cedeu espaço para osurgimento do positivismo.
O jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um "direito natural", ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado [direito positivo]. Este direito natural tem validade em si, é anterior e superior ao direito positivo e, em caso de conflito, é ele que deve prevalecer. O jusnaturalismo é por isso uma doutrina antitética à do "positivismo jurídico", segundo a qual só há um direito, aquele estabelecido pelo Estado, cuja validade independe de qualquer referência a valores éticos.
Na história da filosofia jurídico-política, aparecem pelo menos três versões fundamentais, também elas com suas variantes: a de uma lei estabelecida por vontade da divindade e por esta revelada aos homens; a de uma lei "natural" em sentido estrito, fisicamente co-natural a todos os seres animados à guisa de instinto; finalmente, a de uma lei ditada pela razão, especifica portanto do homem que a encontra autonomamente dentro de si. Todas partilham, porém, da idéia comum de um sistema de normas logicamente anteriores e eticamente superiores às do Estado, diante de cujo poder fixam um limite