As Fontes do Direito Tribut rio tributario 1
Grassano, Luciana.
O direito tributário possui fontes formais e materiais, as fontes materiais são os fatos do mundo concreto sobre os quais haverá incidência tributária, por exemplo: circulação produtos industrializados, operações de crédito, finanças públicas, entre outros. Já as fontes formais são os atos normativos que incluem ou modificam as regras do sistema tributário, são elas: a Constituição Federal, lei complementar, lei ordinária, tratados e convenções internacionais, decreto legislativo, resolução, decretos, medidas provisórias, leis delegadas, e portarias.
A Constituição Federal estabelece a competência tributária, ou seja, ela atribui a um determinado ente o poder de tributar sobre determinada matéria. Tal poder foi dividido entre os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa medida consagrou o princípio do federalismo, o poder de tributar, porém, diz respeito à cobrança dos tributos, que dispõe sobre modo como os entes competentes devem tributar. Ela também é responsável por instituir os princípios gerais que regem o sistema tributário, como: a legalidade, a irretroatividade, a anterioridade, a capacidade contributiva, a vedação do confisco, entre outros dispostos nas seções I e II da sua redação.
Sua derradeira função dispõe definir o espaço de atuação de cada diploma legal resultante do processo legislativo, em tratando-se de matéria tributária, seja ela, lei complementar, lei ordinária, resolução, lei delegada, medida provisório, entre outros. A lei complementar, segundo a Constituição Federal, é responsável por implementar as regras gerais sobre o direito tributário, o art. 69 estabelece que sua aprovação deve se dar por maioria absoluta, diferente da lei ordinária que exige apenas a maioria simples do congresso, ela, portanto, possui um caráter mais estável. Por esse fator é que a lei complementar, no âmbito tributário, é responsável por estabelecer normas gerais e desenvolver os princípios