Nova Reestrutura o dos Poderes
1. Separação dos Poderes
O objetivo da separação dos poderes é evitar que o poder concentre-se nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como ocorreu no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal caracterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominado Tripartição dos Poderes Políticos.
O que se adotou no Brasil foi a tripartição dos poderes, segundo a concepção de Montesquieu, que deu continuidade ao desenvolvimento das ideias de John Locke. Os estudos de Montesquieu chegaram ao desenvolvimento da teoria tripartite, que consiste em atribuir ao Estado três esferas de poder, ou seja, o Legislativo, segundo o qual se fazem as leis, bem como se aperfeiçoam ou revogam as que já se acham feitas; o Executivo, que se ocupa em governar em observância as leis; e finalmente o Judiciário, que dá ao magistrado a faculdade de punir os crimes ou julgar os dissídios da ordem civil.
Ainda segundo o pensador francês, a separação dos poderes é de suma importância pois evita que o governante faça uso do poder de forma arbitraria. A desconcentração do poder é, também, um remédio constitucional que possui o escopo de estabelecer uma relação de equidade entre os poderes. 2. A Nova Reestruturação dos Poderes
Uma rígida divisão dos poderes era necessária para passar de um regime para outro, dividir o poder em 3 esferas e delegar esses poderes a órgãos competentes que deveriam atuar em harmonia sem, no entanto, perder sua independência. A cada órgão competente era dada uma função que representasse o poder que lhe foi dado, ao legislativo o poder de legislar em favor do povo; ao executivo o poder de governar observando as normas do legislativo; ao judiciário interpretar e julgar segundo aquilo determinado pela lei.
Entretanto, passados esses tempos de mudança e evolução, se faz importante menção a nova estruturação dos poderes. No qual