As eleições no Império
Após a independência, houve a necessidade de modelar as instituições liberais europeias para a construção do Estado Brasileiro. Para tal, seria preciso definir uma "cidadania brasileira", simbolizada por um eleitor com sentimento e interesse pelo país. Também, era fundamental promover uma organização social que desse autonomia e garantisse a nacionalização dos indivíduos, uma vez que o Brasil ainda não tinha se libertado totalmente do paradigma de sociedade oligárquica e escravocrata que mantinha uma massa de homens livres como subservientes. Então, estruturaram-se as listas eleitorais, classificando eleitores e candidatos, sob o princípio de três lógicas: burocrática (definição jurídica de quem tem o direito de se inscrever); política (responsabilidade pelas listas e pela inscrição do eleitor); e comunitária (reconhecimento dos pertencentes a uma comunidade local). A Constituição de 1824 estabelecia que tinham o direito de voto os nascidos e estrangeiros naturalizados no Brasil maiores de 25 anos, oficiais militares maiores de 21 anos, bacharéis e padres; eram excluídos os dependentes das famílias patriarcais (salvo quando fossem funcionários públicos), religiosos conventuais, aqueles que não possuíam renda mínima equivalente a 100 mil réis (eleições locais, diretas) e 200 mil réis (indiretas), assim como mulheres, escravos e indígenas, assimilando que votar e ser cidadão é algo do gênero masculino e da cor branca. As qualidades requeridas para ser um votante eram avaliadas por um juiz até 1842, sendo revogadas aos padres que detinham os registros paroquiais quando as listas eleitorais tornaram-se permanentes em 1891. A legitimidade das eleições eram validadas quando difundidas e defendidas por meio de códigos simbólicos pertencentes à tradição local, que eram religiosos, não saídos da autoridade do Estado. Durante o processo eleitoral, competição entre facções e fraudes despertavam insatisfação e desentendimentos entre os