As bases filosoficas dos pensamentos de miguel reale
Reale parece afastar-se do criticismo transcendental, ainda que reconheça expressamente seu débito para com Kant, na medida em que não admite uma estrutura predominantemente lógico-formal no ato de conhecer, considerando os elementos ontológico e estimativo, ou axiológico, como responsáveis pela dinâmica do conhecimento, no que mostra a influência de Nicolai Hartmann, enquanto neokantiano desgarrado. Inspirado em Hegel, ainda por cima, Reale considera fundamental o conceito de historicidade, ou seja, o processo de inserção dos valores no fluxo da cultura, temática que considera ausente do pensamento de Hartmann. Mas o método kantiano continua a assumir o papel de “condição de possibilidade” na compreensão do fenômeno jurídico, revestindo de importância os pressupostos metodológicos adotados, os quais funcionam quase que como princípios transcendentais da estrutura tridimensional. A crítica kantiana deve enfatizar o elemento axiológico de modo necessário, pois que implica distinção e escolha entre os elementos logicamente válidos e aqueles que não o são: o valor não seria então apenas transcendente, mas sim imanente à estrutura mesma do ato gnoseológico (Legaz y Lacambra, 1966; Reale, 1998a, p. 285 s.).9 10
A metafísica do conhecimento de Nicolai Hartmann também transparece na obra de Reale, ainda que não sejam aceitos alguns pontos vitais. É comum aos dois autores, porém, acreditar que o sujeito e o objeto ocupam o mesmo plano ontológico, uma vez que a ontologia do objeto do conhecer e a ontologia do conhecer do objeto são dois aspectos de uma única realidade cognoscitiva: é o aliquid de Hartmann e a ontognoseologia de Reale (Reale, 1998a, p. 27).11 Assim, Reale entende por ontognoseologia jurídica a pesquisa da estrutura da realidade jurídica, a qual se revela una mas tridimensional, como é característico do que vai chamar de “tridimensionalismo específico” (Coelho, 2003, p. 285 s.).12 Como conhecer