As 12 características da Conciliação.
É uma técnica onde o mediador ou conciliador estimula as partes a perceberem o que cada um falou, porém deverá recontextualizar por uma perspectiva com ênfase nos pontos positivos. O objetivo é estimular a parte à entender uma questão, um interesse, um comportamento, ou uma situação de forma mais positiva, para que assim as partes possam extrair soluções também positivas.
Sessões individuais:
É usada para permitir a expressão de fortes sentimentos sem aumentar o conflito, para eliminar comunicação improdutiva, também para disponibilizar uma oportunidade para identificar e clarificar questões, para obter informação sensível ou confidencial, usada também quando houver dificuldade de comunicação entre as partes. Nessa sessão individual a parte deve concordar e o advogado deve participar. O tempo deve ser igual para ambas, entre 5 a 10 minutos.
Troca de papéis:
Quando o mediador tiver conquistado a confiança das partes poderá gerar a percepção do conflito fazendo com que cada um dos interessados se coloque no lugar da parte contrária para melhor solucionar o conflito, porque as pessoas normalmente tendem a não perder, mas quando gerada a percepção recíproca das razões do outro a transação fluirá naturalmente em questão de tempo. Sendo assim, esta técnica de inversão de papéis, ou seja, de um se colocar no lugar do outro, é voltada a incitar a empatia entre as partes por meio de orientação para que cada interessado possa perceber também o contexto do problema também sob a ótica da outra parte.
Validação de sentimentos:
Consiste em não desmerecer e não desvalorizar o relato do sentimento da parte acerca do conflito. Devem ser utilizadas expressões tais como: “imagino que você esteja muito aborrecido com o tratamento que lhe foi dado pelo Banco tal...” ou “você deve estar se sentindo frustrada diante dessa situação toda...” Nessa técnica é preciso cautela. E deve ficar claro para parte não confundir a validação de