Artigos, Pareceres, Memoriais e Petições
Amilton Bueno de Carvalho é um Desembargador rio-grandense aposentado. Foi um dos mais ativos integrantes do grupo que, nos anos 80 se tornou conhecidos como o movimento fundador do Direito Alternativo.
Ele explanou suas ideias a respeito o julgamento penal, tendo em vista que o Ser humano, espera com a pena do autor, a punição severa, o sofrimento estéril, mas não tem consciência de eu a pena tem como objetivo a RESSOCIALIZAÇÃO do apenado.
Amilton explica quem seria o ´´Débil´´ no primeiro momento onde o autor usa da violência ou ato criminal contra outra pessoa ,o débil é a vitima, mas passado o fato, o débil agora é o autor, pois o Estado tem o dever de ressocializar o individuo. Mas para entendermos melhor, débil significa o mais fraco, vulnerável, delicado.
Segundo Amilton Bueno, desde os primórdios do direito, a condenação tem um papel exclusivamente punitivo, isto está vinculado a nossa cultura e maneira de pensarmos, somos tão monstros quanto o débil, pois buscamos a justiça através do sofrimento do apenado, historicamente a sociedade condenava por meios brutais, como a forca, a crucificação, envenenamento, alimentos para leões, ser queimadas vivas, dentre inúmeros exemplos, atentando os direitos naturais e fundamentais da pessoa humana. O magistrado defende o fim do código penal, do sistema punitivo, pois o direito penal é mau, cruel, não destinado a resolver problemas, mas é em si um problema.
Na teoria o que foi palestrado, pode-se até ter um sentido, mas não por completo, pois o problema está no sistema prisional e na finalidade da aplicação, onde não há respaldo do governo na pratica.
No ordenamento jurídico-penal brasileiro, nunca nosso legislador até 1984 havia se posicionado sobre as finalidades da pena. Nossos doutrinadores mantiveram-se filiados as teorias ecléticas que unificam as ideias de retribuição ao mal do crime o mal da pena. O artigo 1º da lei de execução penal, sublinha que `` A execução penal tem por