Artigos juridicos - petição
Processo nº 1034609-65.2011.8.03.0021
OFICINA MODELO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 000346, com sede na Rua Hildemar Maia, nº 5678, em Macapá/AP, na pessoa de seu representante legal, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos (proc. anexa), vem perante Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, que lhe move MARTA DA SILVA, brasileira, casada, microempresária, RG nº 045.982-AP, CPF nº006.878.321-24, residente e domiciliada à Rua Leopoldo Machado, nº 621, Macapá AP, conforme os fatos abaixo: PRELIMINARES
1– a requerida, através desta, aponta alguns requisitos inerentes à impossibilidade da propositura da referente ação: a) O referente fato se torna ilegítimo, pois a alusiva petição não constitui de provas necessárias, visto que a mesma ofende o principio da fé publica por não haver a existência de data, hora e local e nenhum documento relacionado ao fato ocorrido anexado a inicial. b) Se por ventura tal petição se desse por completa, mesmo assim tais fatos seriam inverídicos a partir do momento em que se acarreta culpa ao motorista. Não se pode afirmar algo sem provas periciais ou mesmo testemunhal.
2– com relação ao suposto fato:
a) tem que se provar a tal culpa atribuída ao motorista, para então se responsabilizar o proprietário da oficina. Se não há culpa ou dolo, como citam alguns doutrinadores e jurisprudências, se exclui a reparação do dano.
Já enfatizava Martinho Garcez Neto:
“As vontades não se dispõem a assumir direitos e deveres, uma em relação à outra. Praticando um ato de generosidade, não e justo presumir se atribua ao motorista ou proprietário a responsabilidade por tudo quanto vier ocorrer. Fosse dessa forma, jamais haveria o favor prestado.”
Segundo João de Matos Antunes Varela:
“A exclusão da responsabilidade objetiva no caso de transporte gratuito não se funda na ideia de