Artigo
Por Josias Camargo Junior
Esta semana li uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reavivou em mim a esperança e a fé na justiça, no seu sentido mais puro.
Trata-se de caso onde um menino menor de idade, representado por sua mãe, ingressou com ação judicial contra o causador da morte de seu pai, pleiteando pensão de um salário mínimo, até que completasse 18 anos. O pai do garoto era marceneiro e, enquanto voltava para seu humilde lar, após mais um dia trabalho, foi atropelado e morto. Ao ingressar com a ação contra o causador do acidente, o menino requereu justiça gratuita, isto é, a isenção das taxas e impostos necessários para movimentar o Judiciário. O juiz de primeira instância negou os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que, se fosse realmente pobre, o menino teria como advogado um defensor público, através de convênio com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e não um advogado particular, como era o caso. Então, o advogado do filho do marceneiro morto recorreu da decisão. No Tribunal de Justiça, o juiz que julgou seu recurso era também filho de marceneiro.
Compartilho com meus leitores um trecho da decisão proferida pelo Desembargador Palma Bisson:
“Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em pau- brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as