artigo a responsabilidade do contador
ALINE DE PAULA NOVAES1
DIÉMERSON OLIVEIRA DA SILVA2
Resumo: Este artigo tem como objetivo verificar a mudança na rotina dos escritórios de contabilidade em razão das alterações das leis relativas ao exercício da atividade contábil, no que se refere a sua responsabilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária. A principal mudança foi com criação da lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil), que ampliou a responsabilidade do profissional contabilista, sendo que em alguns casos ele responde solidariamente com o cliente, podendo ser punido inclusive no âmbito do Direito Penal. Foi realizado um estudo sobre os crimes contra a ordem tributária relevante ao tema e a existência de punição aos contadores referente aos crimes tributários, serão utilizados livros doutrinários, revistas especializadas e será realizado um estudo para a verificação das mudanças na rotina dos profissionais contabilistas, bem como a opinião do contador sobre a alteração de sua responsabilidade perante a lei e sobre as punições ora estabelecida pela legislação.
Palavras chave: Ordem tributária - Responsabilidade - Contabilista - Rolim de Moura.
1 INTRODUÇÃO
A profissão contábil no Brasil sempre sofreu influência da Lei e considerando que o país tem uma elevada carga tributária, alguns empresários buscam maneiras de escapar desta obrigação fiscal. Diante disso a legislação com finalidade de evitar tais fraudes vem aprimorando o sistema de fiscalização e paralelamente responsabilizando ou aumentando a responsabilidade daqueles profissionais que atual neste setor.
O presente trabalho pretende levantar a Responsabilidade do contador nos crimes contra a ordem tributária baseado nas alterações legislativas relativas ao desempenho desta profissão. Será realizada uma pesquisa de campo envolvendo os profissionais