Artigo Tribunal Penal Internacional
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
De acordo com Cesar Roberto Bitencourt (2014), o Tribunal Penal Internacional é o resultado de um longo processo histórico em que se buscou punir os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade, destacando-se o Tribunal de Nuremberg e os Tribunais ad hoc da ONU.
O TPI teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos em julho de 2002. A competência do TPI restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: crimes de genocídio, crime contra a humanidade, crimes de guerra e os crimes de agressão.
Nos termos do Artigo 6° do Estatuto, que reitera o disposto na Convenção de 1948 para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio. Praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal: homicídio de membros do grupo; ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; sujeição internacional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência à força de crianças do grupo para outro grupo.
De acordo com o Artigo 7° do Estatuto, os crimes contra a humanidade compreendem quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse