Artigo: Só a mobilização social produzirá a reforma política
Há milênios o filósofo grego Aristóteles conceituou a democracia como forma de governo. E Abraham Lincoln enfatizou que no Estado democrático o governo deve ser do povo, para o povo e pelo povo.
A história, em verdade, tem demonstrado que a vontade popular tem sido ficcional. Até mesmo na Grécia antiga, berço da democracia, onde era praticado o modelo de democracia direta, não passava de uma aristocracia democrática. Isto porque a grande maioria do povo grego, submetida à escravidão, dela não participava.
No mundo moderno concebido em Estado-nação, a democracia viável é a de bases representativas. Nessa configuração, o professor Paulo Bonavides, em genial síntese, leciona que “o poder é do povo, mas o governo é dos representantes, em nome do povo.”
Ressalte-se, porém, que o Estado democrático não mais comporta uma forma de governo restrita à democracia indireta ou representativa, mas avança para a concepção de democracia semidireta que contemple mecanismos de participação direta do povo nas decisões fundamentais do país, mediante plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular; um sistema político pluripartidário em que haja eleições periódicas livres e limpas, com alternância pacífica do poder; controle social e garantias jurídicas consubstanciadas no Estado de Direito, onde a soberania popular elege, revoga e também legisla em prol dos anseios sociais.
As retumbantes manifestações expressadas recentemente nas ruas de todo Brasil bradam por justiça social através de reformas estruturantes que garantam eficiência e moralidade do serviço público. O clamor das ruas retrata a maturação da consciência coletiva sobre a necessidade premente do rompimento com o modelo político exaurido. O