A pena de morte já esteve instituída no Brasil, assim como em inúmeros países, que hoje não fazem mais o uso desta pena. As opiniões acerca da pena de morte e sua aplicação no Brasil variam muito, mas antes é preciso entender o porque essa forma de condenação não faz mais parte da justiça brasileira. No período colonial, a pena de morte esteva presente na sociedade da época, mas era aplicada de forma errônea e cruel. "Nesse período as penas impostas não obedeciam a finalidade de prevenção e tampouco era observado a gravidade do delito para imposição da mesma, o que se observava era a classe social do criminoso (...)" (CITTADIN, 2011, p. 30) Basicamente, quanto mais baixa a classe social do criminoso, mais severa seria sua condenação. Observa-se, então, que o objetivo da pena era de causar um impacto moral, intimidando a sociedade. Durante a época em que o Brasil era considerado colônia de Portugal, tinha que se submeter ao regime das Ordenações de Portugal, em que se encontrava a aplicação da pena de morte. "Com a proclamação da Independência, em 1822, a pena de morte passou a estar prevista no Código Penal do Império em 1830 e com a proclamação da República, em 1889, bem como a promulgação do novo Código Penal, em 1890, a pena de morte foi abolida, só admitindo esta no caso da legislaçãp militar em tempo de guerra." (SOUZA, 2011, p. 04) A pena de morte não é utilizada, oficialmente, desde a Proclamação da República, em 1889 e historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de unição. O país faz parte do Protocolo da Convenção Americana dos Direitos Humanos para a abolição da pena de morte, que foi ratificada em 13 de agosto de 1996. De acordo com esa lei internacional, a aplicação da pena de morte é aceitável apenas em tempos de guerra declarada. Apesar da existência desta lei acerca da aplicação da pena de morte, não são todos os países que fazem parte deste protocolo. Nos Estados Unidos,