Artigo lei 10.639
No Brasil, no início do ano de 2003, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Federal 10.639 de 09 de janeiro de 2003, que altera a lei Federal 9394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), determinando a inclusão no currículo oficial da rede de educação a obligatoriedade do tema "cultura Afro-brasileira e história" e outras medidas. (BRASIL, 2003).
A referida lei que representa um quadro na luta por uma educação anti racista no Brasil, adiciona dois itens para o texto da LDB: artigo 26 A e 79 B, reproduzida a seguir:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Artigo 26º é especificamente a inclusão e a obrigação do estudo da história e cultura da África e Afro-brasileira, salientando a importância do estudo da luta dos africanos e afro-brasilenos, da história e da cultura destes povos, com prioridade, mas não só, nas disciplinas de educação artística, literatura e história, no contexto do