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16/10/09 Ministério da Saúde muda normas para agilizar e ampliar o diagnóstico do HIV
Começam a valer a partir desta sexta-feira, dia 16 de outubro, novas normas para a realização dos testes anti-HIV. A Portaria 151 publicada no Diário Oficial possibilita a inclusão de metodologias mais modernas e muda o fluxograma para análise das amostras de sangue, aumentando as opções para realização dos testes por laboratórios. As novas normas valem para as redes pública e privada de todo o país. Com isso, o Ministério da Saúde vai possibilitar maior agilidade para o diagnóstico da infecção pelo HIV e também poderá permitir maior praticidade para os laboratórios.
Antes, uma amostra de sangue positivo para HIV passava por até três etapas antes da conclusão do resultado. Agora, passará por duas etapas, sem qualquer perda na confiabilidade do diagnóstico. Há também ganho econômico com a redução do número de testes.
O novo documento também abre, pela primeira vez, a possibilidade de se realizar testes com sangue seco, utilizando a coleta em papel-filtro. A principal vantagem do método é o armazenamento da amostra de sangue por até 12 semanas sem refrigeração. Essa metodologia, por sua praticidade, dispensa a necessidade de coleta e transporte especializados, baixando conseqüentemente o custo dos exames. Outra vantagem é que essa metodologia permite o envio de material pelo correio, levando os meios diagnósticos dos centros urbanos aos locais mais distantes onde não há capacidade laboratorial disponível. Tecnicamente as amostras de sangue seco não são consideradas biologicamente infecciosas, o que facilita o manuseio e o transporte até o laboratório.
Outra nova metodologia incluída no rol dos exames é a que utiliza a biologia molecular para detecção do HIV. Essa tecnologia é importante porque identifica o vírus e não os anticorpos produzidos pelo organismo e será utilizada para auxiliar o diagnóstico da infecção pelo HIV em casos de resultados