Artigo Fertilização In Vitro
Introdução
Dentre os inúmeros dilemas que vêm emergindo graças à crescente afirmação das tecnologias reprodutivas em especial, da fertilização in vitro , destaca-se o referente ao estatuto moral do embrião1. A questão é decerto muito antiga, mas, especialmente nos anos 70, ela converteu-se em uma importante questão pública em virtude do debate sobre o aborto que eclodiu com vigor sem precedente em alguns países ocidentais. Embutidos aí subjazem dois problemas interligados, diante dos quais os campos em discórdia tiveram (e têm) que, explícita ou implicitamente, se manifestar: de um lado, o estatuto do embrião em si mesmo; de outro, como hierarquizar os "interesses" e "direitos" do embrião (ou do feto) relativamente aos da mulher que o abriga.
Nos anos 80 a discussão sobre o estatuto do embrião volta à cena, porém de forma transfigurada. Em contraste com o verificado na década precedente, o debate tem como pano de fundo uma situação totalmente diversa e, ademais, refere-se a uma entidade inédita possibilitada pela fertilização in vitro: o embrião extracorporal(também nomeado de "pré-implantado"). Ou seja, o que está em pauta é o embrião fertilizado e "criado" em laboratório, capaz de sobreviver em estado suspenso de animação (isto é, congelado) por tempo indefinido fora do corpo de uma mulher2. Se é inegável que os debates sobre o embrião in utero e o ex utero suscitam dilemas coincidentes, e podem ter importantes repercussões entre si, é impossível deixar de reconhecer que nos defrontamos também com um cenário e interrogações de fato inusitados. Assim é que, ao lado de questões que dizem respeito ao embrião contido por um corpo feminino, se agregam outras indagações: se, de um ponto de vista técnico, o embrião extracorporal pode ser congelado por tempo indeterminado, qual o limite de tempo socialmente tolerado para sua manutenção nesse estado? O que fazer com os embriões ditos