Artigo cientifico sobre tecnologia
Eury Pereira Luna Filho, membro do Instituto dos Advogados Brasileiro.
Resumo
Tem como objetivo proteger os programas de computador, onde ela foi editada no Brasil e quando foi revogada. Essa lei trouxe uma limitação aos direitos morais do autor do programa, também é possível um fortalecimento da área ministerial que ficaram responsáveis pela politica de Ciência e Tecnologia. Garantias para o usuário terá prazo de validades. Haverá regras que adotaram exclusões a empresas e pessoas domiciliadas no Exterior.
Palavra-Chave: programa de computador.
Introdução
Metodologia
Nova lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador foi editada em 19 de fevereiro de 1998 (Lei nº 9.609, publicada pelo D.O. -1, de 20 de fevereiro de 1998) e confere proteção a programas de computador, sob a égide da legislação de direitos autorais como já tradicionalmente aceito no Brasil, desde a edição da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987, ora revogada.
Aspectos inovadores de relevo desde logo são observáveis, como, por exemplo, a tutela por cinquenta anos (tida até exagerada, por alguns operadores), a partir do dia 1º de janeiro do ano da publicação do programa, ou , quando ausente essa publicação, contada da data da criação do programa (v.g o #2º do artigo 2º, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998). Esse prazo, na legislação anterior (Lei 7.646/87), estava restrito a vinte e cinco anos, e iniciava-se do "lançamento em qualquer país "do software a proteger, i.e., desde quando o autor o utilizasse ou o colocasse à disposição de outrem (artigo 6º, da Lei 7.646/87).
A Associação Brasileira das Empresas de Software-ABES saúda a nova lei como tendo feito do Brasil o primeiro país na América Latina a ter lei específica, protegendo a indústria de software e o único no mundo a fazer correlação específica entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal.
Também se verifica notável redução do número dos