Sped
SPED - Escrituração Contábil Digital - ECD - Roteiro de Procedimentos
Roteiro - Federal - 2011/4171
Sumário
Introdução
I - Instituição e aplicação
II - Livros abrangidos pela ECD
III - Pessoas jurídicas obrigadas
III.1- Acompanhamento econômico-tributário diferenciado
IV - Transmissão, validação e prazo de entrega
IV.1 - Regras de transmissão e validação do arquivo
IV.2 - Assinatura digital
IV.3 - Prazo de entrega
V - Retificação
V.1 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
VI - Regras de validação
VII - Dispensas
VII.1- Declarações
VII.2 - Arquivos digitais e escrituração
VII.3 - Adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD
VIII - Compartilhamento de informações
IX - Acesso ao SPED
X - Prazo e registros de acessos
XI - Penalidades
XII - Manual de Orientação do Leiaute
XIII - Plano de contas referencial
XIV - Decisões Administrativas
Introdução
A Constituição Federal determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Em face dessa disposição constitucional foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreende três grandes subprojetos:
a) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) a Escrituração Contábil Digital - ECD.
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| |Para saber mais sobre o SPED, consulte o Roteiro Federal "Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - Roteiro|
| |de Procedimentos". |
Esse último subprojeto, a ECD, visa a substituição da emissão de livros e documentos contábeis em papel pela sua existência apenas digital, o que poderá beneficiar os contribuintes na forma de